Júnior de Todos informa que o Senado acaba de aprovar o PL 786/20, que altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar e autoriza a distribuição imediata de alimentos da merenda escolar aos pais de alunos matriculados.
Antecede essa divulgação pela imprensa nacional o requerimento apresentado pelos vereadores Junior de Todos (PCdoB) e Martins (PT) ao prefeito Luciano Pinheiro no dia de hoje (30) no qual a bancada da oposição revindica:
1. Que seja mediatamente entregue alimentação proveniente da merenda escolar, estocada nas escolas e no almoxarifado da prefeitura, para as famílias das crianças, levando em consideração o Conselho Municipal de Alimentação Escolar que já se colocou a favor dessa medida (segue ofício com a deliberação).
O Senado incluiu na lei do PNAE o novo art. 21-A:
"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE."
Matéria será remetida à sanção presidencial.
#vereadorjuniordetodos
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